Atps Parte 2
Centro de Educação a Distância
Polo – Promissão/SP
Curso Superior de Pedagogia
1º Bimestre
Estrutura e Organização da Educação Brasileira
ACADÊMICOS
Daiane Paes de Aquino Elias RA: 1708166164
Ellen Pereira Ribeiro Badaró RA: 1708152796
Jéssica Fernanda Cunha Parra RA: 1708154325
Juliana Rodrigues Moreira RA: 1708164175
Valdice Maria da Silva Gomes RA: 1708162850
ATPS: Atividades Práticas Supervisionadas
Desafio Profissional
Tutora Presencial: Fernanda Qader
Tema: A Educação no Contexto da Pós-Modernidade
PROMISSÃO/SP
31/03/2015
Introdução
A Lei de nº 9.394 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996 (LDB 9.394-96), é a que estabelece a finalidade da educação no Brasil, como esta deve estar organizada, quais são os órgãos administrativos responsáveis, quais são os níveis e modalidades de ensino, entre outros aspectos em que se define e se regulariza o sistema de educação brasileiro com base nos princípios presentes na Constituição.
Os órgãos responsáveis pela educação, em nível federal, são o Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Nacional de Educação (CNE). Em nível estadual, temos a Secretaria Estadual de Educação (SEE), o Conselho Estadual de Educação (CEE), a Delegacia Regional de Educação (DRE) ou Subsecretaria de Educação. E, por fim, em nível municipal, existem a Secretaria Municipal de Educação (SME) e o Conselho Municipal de Educação (CME).
De acordo com o art. 21 da Lei n.º 9.394/96, a educação escolar (não a educação básica), além da educação infantil, ensino fundamental e o ensino médio, compõem-se também do nível Superior.
A educação básica tem como objetivo desenvolver o educado assegurar-lhe a formação comum