Resenha do cap. iii do livro a luta pelo direito
Trataremos de provar agora que a defesa do direito é um dever que temos para com a sociedade. Para fazê-lo, devemos primeiramente mostrar a relação que existe entre o direito objetivo e o subjetivo.
O direito concreto restitui ao direito abstrato a vida e a força que recebe; e como está na natureza do direito que se realiza praticamente, um princípio legal que jamais esteve em vigor, ou que perdeu a sua força, não merece tal nome, é uma roda gasta que para coisa alguma serve no mecanismo do direito e que se pode destruir sem em nada alterar a marcha geral. Mostrando que as leis só são úteis, enquanto, são usadas com freqüência, ao passo que, as leis menos usadas ou já abandonadas, caem em desuso. "Ora, ao passo que a realização jurídica do direito público e do direito criminal se tornou um dever das autoridades públicas, a realização do direito privado foi restringido à forma de um direito dos particulares, isto é, exclusivamente abandonada a sua iniciativa e a sua espontaneidade". “Em matéria de direito privado há igualmente uma luta contra a injustiça, uma luta comum a toda a nação na quais todos devem ficar firmemente unidos". Ora, em direito privado cada um na sua posição tem a missão de defender a lei, pois que defende o seu direito, defende também todo o direito. Entretanto, também, não é só o ser individual, que consegue manter e defender a lei, como também, o juiz todos os dias preparado no tribunal e a policia que vela por meio de seus agentes, ou seja, cada um deve fazer a sua parte. E também, partindo do ponto de vista do interesse, para a realização da obra do direito, no meu direito, compreende-se todo o direito concreto; não é pela lei abstrata que se prossegue com pertinácia na luta, mas pela sua encarnação em um direito concreto. Então, o direito violado, leva-nos a uma reação de defesa pessoal, sendo então, o direito ligado ao idealismo, constituindo um direito para si próprio. Pois, a