Resenha de Montesquieu
Leis”
Charles-Louis de Secondat, barão de Montesquieu, nasceu no Palacete de la Brède, perto de Bordéus, em 18 de Janeiro de 1689 ; morreu em Paris, em 10 de Fevereiro de 1755. Foi um dos grandes filósofos políticos do Iluminismo. Charles-Louis formou-se em direito na Universidade de Bordeaux, em 1708, e foi para Paris prosseguir em seus estudos.
No capítulo 1 do Livro Primeiro de O Espírito das Leis, Montesquieu analisa as leis como relações necessárias. Segundo o autor, os seres particulares inteligentes podem criar suas próprias leis, contudo muito antes da existência de leis feitas, existiam relações de justiça possíveis. Ressalta a fragilidade do homem, que está sujeito à ignorância, ao erro e paixões, o que em muitos casos o afasta do conhecimento.
Contudo, antes de todas as leis feitas pelo homem, há as leis naturais (paz,busca por alimentos,atração e desejo de viver em sociedade),constituintes do nosso ser. O medo marca essa fase natural.
Logo que o homem se une em sociedade, perdem o sentimento de inferioridade que antes era presente será substituído pelo sentimento de força, tanto particular como geral, principiando o estado de guerra. Para evitar o estado de guerra, são estabelecidas as leis entre os homens, as leis civis: Direito das Gentes ( as diferentes relações existentes entre os povos), Direito Político (leis aplicadas nas relações entre governantes e governados) e o Direito Civil (leis baseadas nas relação que os cidadãos mantém entre eles).
Montesquieu conclui afirmando que a lei é em geral a razão humana, uma vez que ela rege todos os povos da terra. Elas devem ser adequadas ao povo para qual foram criadas e é necessários que essas leis se relacionem à natureza e ao princípio do governo estabelecido ou que se deseja estabelecer. As leis tratam de relações necessárias. O espírito das leis consiste nas diferentes relações que as leis podem