Resenha critica do livro Elementos de Filosofia Constitucional
As raízes do universo jurídico ocidental têm suas origens no pensamento grego antigo, com base nos primeiros filósofos gregos, que tiveram fundamental importância na construção do pensamento ocidental, ou melhor, da maneira como pensamos a sociedade e a questão jurídica atualmente, principalmente no que diz respeito ao direito. Mesmo que ainda assim esses pensamentos possam ter algumas influencias orientais, advindas da própria filosofia oriental por exemplo, vale ressaltar a importância e supremacia da filosofia grega na temática do direito ocidental como relata o autor André Leonardo Copetti Santos em seu livro Elementos de Filosofia Constitucional no trecho em que diz;
“...uma vez que as raízes do universo hermenêutico jurídico ocidental remete, mais remotamente, ao pensamento grego antigo.”.
“Enquanto a filosofia jônica busca compreender o mundo a partir de uma perspectiva física, a filosofia que se desenvolve a partir do sofistas e depois se agudiza com Sócrates e seus epígonos renova a interrogação filosófica tomando por objetivo o homem e a sociedade. Enquanto a primeira está, pode-se dizer, presa a determinismos cosmológicos, a segunda busca escapar destas inevitabilidades para interessar-se pela organização política a partir das manifestações humanas.”(Andre Leonardo Copetti Santos, Elementos de Filosofia Constitucional. Pg 45.)
Neste trecho o autor contrapõe claramente os dois períodos descritos e explicados na obra estabelecendo o marco quando ocorre a divisão de pensamentos jurídico-filosóficos onde antes era simplesmente obra divina ou do destino e depois pode ser alterada pelas decisões do homem.
O homem sempre teve envolvido em grandes discussões sobre a origem de tudo, conhecida como cosmogonia, que até hoje tem diversas explicações, porém nenhuma provada cientificamente. Na verdade o fato do homem querer entender a origem