Resenha Apontamentos de Direito Operário
Leis do trabalho – o autor começa enfatizando que já era tempo de se cuidar, no terreno legislativo, em abrir caminho a alguns institutos jurídicos, especialmente destinados à proteção das classes trabalhadoras e à modificação das suas condições de existência. E também chamar a atenção dos operários para uns tantos problemas e reformas, que eles podem, pouco a pouco, ir propondo e resolvendo, com ou sem intervenção dos poderes públicos.
Os economistas clássicos mantêm ainda, no interesse do capitalismo moderno, a crença nas virtudes da liberdade do trabalho, não admitindo regras, nem normas legais, que fixem as bases do contrato de trabalho entre o empregador e o empregado. O home é livre, argumentam. Mas a remuneração de todos os trabalhadores manuais está sujeita à lei da concorrência, ou lei dos salários. Ademais, o trabalho superabunda no mercado, impondo-se a lei da concorrência pelo menor preço. Assim, em toda parte, o industrialismo moderno paga, pelo menor preço possível, a maior quantidade de trabalho que pode obter de uma criatura humana.
Tal indica a necessidade de regular-se, no interesse do trabalhador e sem prejuízo do industrial, as condições de trabalho fixando três condições: preço do trabalho ou taxa do salário, duração do trabalho e qualidade do trabalho. Para este fim, os poderes públicos, em especial o legislativo, tem duas maneiras de ação: decretação de leis regulamentadoras do trabalho e animação dos sindicatos profissionais que serão frequentemente chamados a colaborar com as autoridades.
Esta ideia advêm de inúmeros estudos que demonstram que a liberdade contratual do trabalho vem dar na organização pura e simples do domínio do mais forte, visto que a liberdade econômica é uma burla, é escandalosamente mentira, quando se exerce no meio de tremendas desarmonias sociais, quando são sensivelmente desigausi o empregador e o empregado, o capitalista e o