Resenha acidentes com motoristas embriagados
Atualmente acidentes envolvendo bebida e direção tem causado grande polêmica na sociedade, principalmente os que têm a morte como resultado.
Escolhemos esse tema porque me interessei pelos argumentos usados para verificar se esse fato seria um crime doloso ou culposo.
De acordo com a idéia do autor, a explosiva mistura de álcool e direção tem aumentado a quantidade de vitimas fatal. Para o operador de direito, a situação acima retratada traz uma grande duvida: “Uma pessoa que dirige alcoolizado e acaba pondo fim na vida de outrem, deve ser julgado por homicídio doloso ou culposo?”
De acordo com o autor, no primeiro caso, define-se dolo eventual quando o agente prevê o resultado, mas ainda assim continua a agir.
No segundo caso diz-se culposo quando o agente deu causa ao resultado por negligencia ou imprudência,ou seja, o agente poderá redundar na ocorrência do resultado, mas imagina profanamente que este não ocorrerá.
Observando os dois conceitos percebe-se que dificilmente ocorrerá na prática a primeira hipótese, ninguém normal pensa: “Estou embriagado, posso vir a atropelar e matar alguém e assumo a conseqüência desse ato se ele vir a acontecer.”
Na forma de pensar do autor na maior parte dos casos o que acontece na prática é a segunda situação.
Acreditamos que o agente embriagado toma a decisão de pegar um veiculo e acaba por matar um inocente, deve ser acusado de crime doloso, pois estava consciente dos riscos e mesmo assim não deu a devida importância as conseqüências de seus atos, sendo altamente irresponsável e imprudente em sua atitude.
Ademais, cumpre aos delegados, promotores e juízes verificar caso a caso a ocorrência do crime capitulando no artigo 121, do código penal ou do artigo 302, do código de transito brasileiro, de acordo com as provas apresentadas evitando enquadramentos matemáticos em colisões e atropelamentos que envolvem motoristas embriagados, alta velocidade e mortes.
GLOSSÁRIO
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