Resenha
Embriaguez + direção de veículo automotor + resultado de morte = homicídio doloso ou culposo?
Marcio Alberto Gomes Silva, ano 17 ( revista / edições / 2012 ), Jus Navig andi, Teresina.
Este texto coloca em dúvida como deve ser tratado o julgamento o qual retrata acidentes provocados pela explosiva mistura de álcool e direção. O autor relata que se trata de homicídio doloso ( intenção de prejudicar, de produzir o resultado criminoso ) ou culposo ( manifestando negligência, imperícia e imprudência, culpa consciente ).
O texto tem a linguagem própria da área jurídica, o que dificulta o entendimento de algumas palavras, no entanto é necessário que faça uma breve consulta ao significado dessas palavras.
O crime doloso no sentido penal consiste na prática de ato ou omissão de fato, de que resultou crime ou delito, previsto em lei, quando quis o agente. O resultado advindo ou assumiu o risco de produzi-lo.
Dolo eventual, o motorista embriagado tem que pensar que há a possibilidade de ceifar vidas e que assumirá os riscos que o mesmo possa vir a ocasionar, mas ele imagina que isso só acontece com os outros e que jamais acorrerá com ele.
São comuns nos Fórum e tribunais brasileiros, casos que envolvem mortes no trânsito. Cabem aos profissionais do âmbito criminal julgar de acordo com as provas apresentadas.
Baseando em petição e parecer judicial, o autor Marcio Alberto Gomes Silva, delegado de Policia Federal e Professor da FACAPE – Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina minucia sua dificuldade de conclusão em relação a um caso de morte causado por acidente de transito , uma vez comprovado que o condutor estava sob o efeito do álcool. Ele deixa apenas argumentos para que o leitor tire suas próprias conclusões em relação ao texto