RESCIS O CONSIDERA ES
1- Aviso Prévio Indenizado (API) = Salário ou Remuneração mensal. OBS.: A partir de 13/10/2011- Aviso Prévio Proporcional ao tempo de serviço ( acréscimo de 03 dias) por cada ano trabalhado na mesma empresa.
2- Saldo de Salário= Valor devido aos dias trabalhados no mês.
3- 13º Salário Proporcional= quantidade dos meses trabalhados no decorrer do ano.
4- 13º salário (Aviso Prévio Indenizado-API) = É a projeção de 1/12 (um doze avos) quando o aviso for indenizado.
5- Férias Vencidas = Período aquisitivo (12 meses) trabalhados. 6- Férias Proporcionais= São os avos (meses) excedentes aos 12 meses (Férias vencidas).
7- Férias (Aviso Prévio Indenizado) = É a projeção de 1/12 (um doze avos) quando o aviso for indenizado.
8- 1/3 (um terço) sobre as Férias= É a soma das férias vencidas, mais as proporcionais, mais 1/12 (um doze avos) sobre o aviso prévio indenizado –API, dividido por 3. Deduções:
1- Previdência Social (INSS)= Aviso Prévio Indenizados (API) ,mais saldo de salário, mais horas-extras, mais adicionais de periculosidade, insalubridade, noturno, etc. (Alíquotas 8%, 9% ou 11%).
2- Previdência Social (INSS) = 13º Salário meses (avos) trabalhados no decorrer do ano mais 1/12 (um doze avos) do Aviso Prévio Indenizado –API (Alíquotas 8%, 9% ou 11%).
3- IRRF sobre saldo de salário, mais adicionais, mais horas-extras, etc. Consultar tabela progressiva.
4- IRRF = 13º Salário os avos (meses trabalhados) no decorrer do ano mais 1/12 (um doze avos) do Aviso Prévio Indenizado –API). Consultar tabela progressiva.
5- Aviso Prévio Indenizado (API)= quando o empregado não quiser cumprir o aviso.
6- Adiantamento Salarial= 40% ou 50% sobre o salário base quando o aviso for trabalhado.
7- Pensão Alimentícia= Valor descontado mensalmente na folha de pagamento.
8- Adiantamento 13º Salário = quando o empregado tiver recebido a 1ª