Requisitos preças processuais
Requisitos Art. 282, 283 e 39, I do CPC.
Competência Arts. 94-100, CPC.
Partes Tratamento: autor e réu.
Hipóteses de cabimento Todas as hipóteses, salvo aquelas contempladas pelo rito sumário (art. 275, CPC) e pelos procedimentos especiais (arts. 890-1.070, CPC).
Fundamento legal Art. 282, CPC.
Fatos Narrativa do ocorrido. Observar o enunciado da questão!
Fundamentação jurídica Descrição da relação jurídica que envolve autor e réu com base na legislação, doutrina e jurisprudência. Como nessa prova você só poderá utilizar a legislação capriche!! Pedido
a) tutela antecipada (se houver);
b) citação;
c) procedência;
d) sucumbência.
Provas _Protestar por provas que poderão demonstrar a veracidade dos fatos alegados.Não utilize o bordão genérico!
Valor da causa Arts. 258-260, CPC.
. Não utilizar abreviaturas;
. Utilizar apenas os dados fornecidos pelo problema;
. Se possível, dividir em tópicos;
. Verificar a aplicação do art. 273 do CPC (tutela antecipada);
. Requerer a citação por oficial de justiça, com os benefícios do art. 172, § 2o, CPC.
ESTRUTURA BÁSICA DA PETIÇÃO NO RITO SUMÁRIO
Requisitos Art. 282 + art. 276, CPC (vide art. 272, parágrafo único,CPC).
Competência Arts. 94-100, CPC.
Partes Tratamento: autor e réu.
Hipóteses de cabimento Art. 275, incisos I ou II e alíneas, CPC.
Fundamento legal O mesmo.
Fatos Narrativa do ocorrido.
Fundamentação jurídica Descrição da relação jurídica que envolve autor e réu com base na legislação, doutrina e jurisprudência.
Pedido
a) tutela antecipada (se houver);
b) citação para comparecimento em audiência a ser designada pelo juiz (art. 277, CPC);
c) procedência;
d) sucumbência;
e) rol de testemunhas;
f) requerida a perícia, formular quesitos.
Provas Protestar por provas (oitiva das testemunhas) que poderão demonstrar a veracidade dos fatos alegados, nesse procedimento é obrigatório, desde logo, a