requerimento
FACULDADE DE DIREITO.
Requerimento
05/06/13
Cuiabá MT
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROFESSOR DE TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA DA UNIC –BEIRA-RIO SALA 213 MATUTINO
RAPHAEL MORAIS E SILVA, brasileiro, solteiro, estudante de direito, 1º semestre, matutino, sala 213, matrícula n.12332478, residente e domiciliado na rua Presidente campos Sales, nº 305, Santa Helena, Cuiabá-MT, vem,respeitosamente, perante Vossa Senhoria, Solicitar a analise da prova parcial II.
REQUERIMENTO
Contra o gabarito oficial da questão nº.7 da Prova Oficial II de Teoria da Argumentação Jurídica pelas razões a seguir expostas.
O autor realizou a prova oficial II de Teoria da Argumentação Jurídica no dia 08 de junho de 2013. Na primeira publicação do gabarito, houve um enorme equívoco da parte do Professor, que deu como incorretas as alternativas “C” e “D”. Onde dizia que pedia para marcar verdadeiro ou falso as seguintes alternativas:
Nº.7 – Marque Verdadeiro ou Falso.
A) Beija-Flor
B) Meia-Direita
C) Autoavaliação
D) Varzeagrandense O autor marcou as letras A, B e C como corretas, Porem o Professor indicou a Letra C como incorreta e a D como correta de modo equivocado. Porque de acordo com a regra gramatical a palavra “Autoavaliação” não leva hífen porque de acordo com a nova regra gramatical não se usa mais o hífen quando o prefixo terminar em vogal e a segunda palavra começar por uma vogal diferente.
E a alternativa “D” que apresenta a palavra “Varzeagrandense” está correta, pois visando o novo acordo ortográfico Várzea-Grandense leva hífen por que é composta por justa posição.
DECRETO Nº 6.583, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008.
Dispõe expressamente que: Base XV Parágrafo 1
Emprega-se o hífen nas palavras compostas por justaposição que não contêm formas de ligação e cujos elementos, de natureza nominal, adjetival, numeral ou verbal, constituem uma unidade sintagmática e semântica e mantêm acento próprio, podendo dar-se o