Republica romana
Plebeus e escravos continuaram sem direitos políticos, mas alguns plebeus enriquecidos com o comércio, chegaram a ter certos privilégios resultantes de sua condição de clientes. Entretanto, dependiam inteiramente dos benefícios concedidos pelos patrícios.
A base da República Romana era o Senado, formado por trezentos patrícios, com a responsabilidade de propor leis. Os cargos eram vitalícios, abrigando outras funções: garantir a integridade da tradição e da religião, supervisionar as finanças públicas, conduzir a política externa e administrar as províncias. A presidência do senado era exercida pelo magistrado, que o convocava, podendo ser um cônsul, um pretor ou um tribuno.
Existiam duas assembléias encarregadas de votar as leis sugeridas pelo senado. A Assembléia Curiata, que perdeu quase toda a sua importância durante a República, e a Assembléia Centuriata, formada pelas centúrias (divisões políticas e militares compostas por cem cidadãos), a quem cabia de fato discutir e votar as propostas.
O poder executivo era exercido pelos magistrados, pertencentes, na maioria das vezes, à classe dos patrícios. Com exceção do censor, todos os magistrados eram eleitos pela Assembléia Centuriata para um mandato de um ano. Coletivas, as magistraturas exigiam a presença de dois ou mais magistrados para cada cargo.
Os magistrados eram os seguintes:
Cônsules: Detinham o maior poder, equivalente ao dos antigos reis. Eram dois, eleitos para um período de um ano. Tinham como atribuições comandar o exército, convocar o Senado e presidir os cultos. Nos períodos de crise, indicavam um ditador, que exercia o poder de forma absoluta durante o período máximo de seis meses.