representação criminal
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO
PAULO/SP
brasileira, solteira, ALINE
GOMES,
portadora do RG n.º 35.438.088-6 e do CPF n.º 326.198.518-666, domiciliada na Rua Boa Vista nº 314, Centro, São Paulo/SP, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no inciso V, do artigo 5º, da Constituição Federal; artigos 42 e 49 do Código de Defesa do Consumidor; artigo 186 do Código
Civil e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em face de PORTOSEG S/A – Crédito, Financiamento e Investimento, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº
04.862.600/0001-10, sediada à Rua Guaianazes nº 1.238, 10º andar, lado B – São Paulo/SP, CEP: 01.204-001 e VISA S/A –
Administradora de Cartões de Crédito, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 01027058/0001-91, estabelecida à Rua Av. Pres. Juscelino Kubtschek de Oliveira nº 1.830, Torre I, 9º andar, Itaim Bibi – São Paulo/SP, CEP:
04.543-000 e/ou Rua Baffin nº 32/60 – 5º andar, Jardim Maria
Adelaide, São Bernardo do Campo/SP, CEP: 09.750-620, com base nos fatos e fundamentos jurídicos abaixo apresentados.
DOS FATOS
1. A REQUERENTE há 5 (cinco) anos aderiu a um “Contrato de Emissão e Utilização do Cartão de Crédito” junto à requerida que atua sob a bandeira Porto Seguro Visa e sempre pagou “em dia” as suas faturas. Frise-se, a requerente
NUNCA, em todo esse período, pagamento da sua fatura.
pagou
multa
por
atraso
de
2. Em 20/12/12 a REQUERENTE informou à requerida, por telefone (11) 4004-3600, que estaria em trânsito pela Argentina e Paraguai, em viagem de natal, entre
22 e 25/12/12, solicitando o desbloqueio do cartão para despesas internacionais, momento em que a atendente informou que o cartão estaria desbloqueado, podendo ser utilizado, sem problemas, no país informado.
3. Desta