Reportagem um ato júridico perfeito
PUBLICADO NO ESTADÃO DESTA QUARTA-FEIRA
Em algum momento de 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) oficiará à Mesa da Câmara dos Deputados para que dê curso à decisão da Corte, tomada na segunda-feira, ao término do julgamento do mensalão, de cassar os mandatos dos parlamentares João Paulo Cunha (PT), Pedro Henry (PP) e Valdemar Costa Neto (PR). A decisão alcançará o suplente José Genoino, também do PT, quando assumir. Todos foram condenados por sua participação no escândalo. Àquela altura, depois da publicação do acórdão, resumindo o caso que consumiu 53 sessões plenárias e do exame, em seguida, dos embargos que vierem a ser apresentados pelos defensores dos 25 réus inculpados, o histórico processo chegará efetivamente ao fim, iniciando-se o cumprimento das sentenças.
Bem antes, o atual presidente da Câmara, o petista Marco Maia, terá sido sucedido, ao que tudo indica, pelo peemedebista Eduardo Alves, conforme o revezamento acertado entre os respectivos partidos, os principais da Casa. É de esperar que este não imite o antecessor na contestação politicamente motivada de um ato de incontestável legitimidade do mais alto tribunal do País ao qual a Constituição atribuiu a prerrogativa e o dever de dar a última palavra sobre a aplicação do seu texto. Numa interpretação no mínimo equivocada do mandamento constitucional, ele acusa o Supremo de “interferir” na autonomia do Legislativo, ao determinar que os citados parlamentares sejam destituídos de seus mandatos em consequência das penas recebidas, que acarretam a suspensão automática dos direitos políticos dos condenados.
Maia entende que a cassação, para se consumar, dependeria da concordância da maioria absoluta do plenário, em escrutínio secreto. Não é verdade. Como explicou o ministro Celso de Mello, decano do STF, no seu voto decisivo, a condenação de um parlamentar a mais de quatro anos de prisão produz efeitos incontornáveis. “Não se pode vislumbrar o