Vocabulário jurídico
1.1 Denotação:
A relação existente entre o plano de expressão e o plano de conteúdo configura aquilo que denominamos denotação. Desse modo, significado denotativo é aquele conceito que um certo significante evoca, ou seja, é o conceito ao qual nos remete um certo significante; é a representação de um objeto ou pensamento por meio de um sinal concreto. Em “Minha casa fica a três quadras daqui” tem-se uma frase denotativa, pois o sentido de casa nos dicionários aponta palavras que pertencem ao mesmo campo semântico: “morada”, “residência”, “habitação”, “domicílio” (que, entretanto, possuem distinções semânticas no vocabulário jurídico). Os dicionários descrevem os vários conceitos que as palavras denotam: quando alguém procura no dicionário o significado de uma palavra, está querendo saber o que é que ela denota. Por exemplo, o dicionário nos diz que fiasco denota “insucesso”, “mau êxito”.
1.2 Conotação:
Um termo ou uma palavra, além do seu significado denotativo, pode vir acrescido de outros significados paralelos, isto é, pode vir carregado de impressões, valores afetivos, negativos ou positivos. Assim, sobre o signo linguístico, dotado de um plano de expressão e um plano de conteúdo, pode-se construir outro plano de conteúdo constituído de valores sociais, de impressões ou reações psíquicas que um signo desperta. Esses valores sobrepostos ao signo constituem aquilo que denominamos de sentido conotativo. Assim, quando alguém diz: “Esta escola é minha casa”, tem-se a palavra casa em sentido conotativo. A similaridade é um dos processos para obter-se o sentido conotativo – de valor afetivo: escola/casa (metáfora). A contiguidade é outro processo, designando o todo pela parte (metonímia): Maria tem bom coração (a palavra coração representa o conjunto de elementos caracterizadores da personalidade de Maria). A expressão “cair do cavalo” tem um sentido denotativo: “sofrer