replica
Processo nº 565.01.2010.001170-6
RECONVENÇÃO
ADVENTREE ESPORTES RADICAIS LTDA ME, já qualificada nos autos da ação ordinária com reconvenção epigrafada que move contra MANSUR, KOVACS E SALGADO BUFFET E EVENTOS LTDA, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua Advogada infra - assinada, apresentar a RÉPLICA à Contestação a Reconvenção, apresentada para todos os fins de Direito.
A Reconvenção é de manifesta procedência e as contestações não atingiram o escopo preceituado vez que além não refutarem os termos propostos pelo Reconvinte, também não trouxe qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do pedido prefacial da Reconvenção, sendo de rigor, assim, o julgamento do feito condenando-se ao Reconvindo nos exatos termos da inicial.
A Reconvinda afirma que foi através de indicação de um dos seus fornecedores teve conhecimento da Reconvinte, obtendo as melhores informações da empresa no mercado. Após excelentes recomendações a Reconvinda decidiu por contratar a empresa Reconvinte para a confecção de brinquedos de madeira e circuito de arvorismo em seu Buffet.
Lamentável a alegação da Reconvinda que a motivação que a levou a rescindir o contrato com a Reconvinte foi ter verificado via site o trabalho da empresa, e o produto disponível no site não era equivalente ao projeto apresentado. Ora, a explicação trazida à baila pela reconvinda não é plausível muito menos lógica, não é possível verificar através do site os projetos feitos pela reconvinte, haja vista, serem cada projeto exclusivo.
Verificar “via site”, e, concluir que o projeto é desproporcional ao apresentado, nada mais é do que um pretexto para rescindir o contrato sem ônus. É obvio que o produto disponível no site não é equivalente, os brinquedos expostos no site foram feitos para o Buffet da Adventree, que dispõem de