renumeração variavel
O voto do conselheiro relator Andrade analisou os dois mercados mais afetados pela operação. Sobre o mercado de coberturas há pouco a dizer: as empresas já estabelecidas têm capacidade ociosa suficiente para reagir estrategicamente a uma tentativa de entrada, dificultando-a. No mais, a concentração resultante da operação seria muito elevada, configurando alta probabilidade de conduta colusiva, ainda que tácita, pois a rivalidade existente com a única concorrente Arcor não seria suficiente para inibir prejuízos à concorrência. No mercado de chocolates sob todas as formas, as barreiras à entrada também foram avaliadas como grandes, mas a presença de uma concorrente forte, a Lacta, poderia significar alto grau de rivalidade que impediria danos à concorrência. Dessa forma, a avaliação do Conselheiro Relator buscou responder as seguintes duas perguntas52: I) A concentração no mercado relevante propiciará condições para o exercício de poder de mercado pela adquirente, o qual redundará em aumentos de preços dos produtos ofertados no mercado, com prejuízo para os consumidores? II) As eficiências estimadas impedem aumentos de preços?
Respondendo à primeira, o Relator afirma que os exercícios e modelos de simulação apresentados pelas partes não foram conclusivos nem suficientes para demonstrar existência ou não de rivalidade no mercado e chocolates. A principal crítica a esses exercícios é seu caráter estático que, ainda que possam reconhecer a reação das concorrentes, não conseguem capturar os elementos dinâmicos de interação entre as empresas. A rivalidade e também as possibilidades de coordenação são características de processos dinâmicos resultantes de ação e resposta entre concorrentes. Mesmo assim, o Relator é mais simpático aos modelos de simulação baseados em concorrência de Bertrand, que geram “menos insegurança na sua aceitação”53 pois as premissas e mecânica do próprio modelo são mais consolidadas e conhecidas. Essa postura, em