Renda fixa
LCI – Letra de Crédito Imobiliário
Letras de Crédito Imobiliário, que são papéis de renda fixa lastreados em créditos imobiliários garantidos por hipotecas ou por alienação fiduciária de um bem imóvel e que dão aos seus tomadores direito de crédito pelo valor nominal, juros e atualização monetária, se for o caso. Os bancos comerciais, múltiplos, a Caixa Econômica Federal e demais intuições que têm autorização do Banco Central para realizar operações de crédito imobiliário poderão emitir LCIs, cuja contratação deve ser, obrigatoriamente, registrada na Cetip. Ou seja, estas instituições financeiras utilizam parte de suas carteiras de créditos imobiliários como lastro para uma aplicação financeira que pode ser oferecida a seus clientes. Os recursos aplicados, desta forma, são direcionados para financiamentos habitacionais. As LCIs podem ser garantidas por um ou vários créditos imobiliários, mas a soma do principal das letras emitidas não pode exceder o valor total dos créditos imobiliários detidos pela instituição que a emitiu.
CRI – Certificados de Recebíveis Imobiliários
O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) é um título de renda fixa baseado em créditos imobiliários (pagamentos de contraprestações de aquisição de bens imóveis ou de aluguéis), emitido por sociedades securitizadoras.
CDB – Certificado de Depósito Bancário
Títulos representativos de depósitos a prazo, emitidos por bancos múltiplos, de investimento e comerciais. Os CDB são registrados na Central de Custódia de Títulos Privados (CETIP) e vendidos para o público como forma de captação de recursos. Esses títulos são negociados a partir da taxa bruta de juro anual, ou seja, sem levar em conta a tributação. Por se tratarem de títulos, não é possível para o investidor realizar aplicações adicionais, tal como ocorre com os fundos ou mesmo a caderneta. Assim, caso o investidor queira aumentar suas aplicações em CDB, terá que adquirir outro título. Portanto, a renovação do CDB não