renan ava
§1o Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, especialmente para objetivar, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.No plano jurídicopositivo a capacidade contributiva significa que um sujeito é titular de direitos e obrigações.José Marcos Domingos de OLIVEIRA divide esse princípio em dois sentidos: capacidade contributiva absoluta e capacidade contributiva relativa: A capacidade contributiva é um conceito que se compreende em dois sentidos, um objetivo e outro subjetivo. No primeiro caso, capacidade contributiva significa a existência de uma riqueza apta a ser tributada, enquanto no segundo, a parcela dessa riqueza que será objeto da tributação em face das condições individuais.Assim, tratase de capacidade contributiva objetiva quando o legislador por meio de uma eleição escolhe eventos que demonstrem aptidão para auxiliar nas despesas públicas. Já a capacidacontributiva subjetiva referese a um sujeito individualmente considerado, sendo a aptidão que um cidadão tem de contribuir na medida da sua possibilidade econômica.
Por fim, é importante ressaltar os efeitos desse princípio, em regra podese dizer que o efeito é limitar o poder de tributar e em contrapartida, assegurar os direitos subjetivos do cidadãocontribuinte.
Baseado em tudo que foi analizado até aqui, podemos fazer um comparativo determinante para o contribuinte em valores reais, uma vez que foi calculado e colocado como padrão de analize essa tabela.Podemos ver que um contribuinte que ganha ate Até 1.787,77 está isento de impostos,por entendermos que é uma renda baixa e a tabela continua analizando as rendas que podem contribuir com aliquota de 7,5 até 27,7