Remédios constitucionais
1) PESQUISA – REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
HC – Habeas Corpus
É medida judicial destinada a garantir e proteger a liberdade de quem está preso ou ameaçado de prisão. O habeas corpus serve, também, para reparação de qualquer constrangimento em processo penal, pois o processo penal, podendo resultar em pena privativa de liberdade, é ameaça ao ir e vir. O nome, em latim, significa, tome o corpo(a expressão completa é habeas corpus ad subjiciendum).
A Constituição prevê o habeas corpus no artigo 5º, inciso LXVIII : “conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.
O Código de Processo Penal, que é de 1941, trata do habeas corpus na parte reservada aos recursos. Porém, o habeas corpus não tem natureza jurídica de recurso. É ação judicial autônoma.
HD – Habeas Data É a garantia constitucional, que nos termos literais da Constituição Federal (art. 5º, inciso LXXII), tem por finalidade “assegurar o conhecimento de informação relativa à pessoa do impetrante, constante de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público”, assim como a “retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”.
O Habeas Data exerce uma função ao mesmo tempo preventiva e corretiva, o que significa dizer que o cidadão possui o pleno direito de obter certos tipos de informação que constam unicamente em órgãos governamentais, assim como pedir a sua retificação. Essa garantia surge expressamente no ordenamento jurídico brasileiro com a Carta Magna de 1988, sendo um remédio eficaz do cidadão contra o Estado, e que deve sempre ser analisada em consonância com o artigo 5º, incisos XIV e XXXIII, que garantem o acesso à informação.
MS – Mandado de Segurança
Recebe o nome de mandado de segurança um instrumento jurídico normativo disponível ao cidadão. Sua