Remuneração e salario
Profª. MSc. Maria Bernadete Miranda
Salário
Salário é o pagamento que empregador realiza ao empregado tendo em vista o contrato de trabalho.
É a contraprestação direta pela prestação do serviço.
Não são considerados salários, as indenizações, ajudas de custo, que não excedam a 50% do valor do salário do empregado, os pagamentos de natureza previdenciária, a participação nos lucros e as gratificações pagas por mera liberalidade e sem habitualidade.
Profª. MSc. Maria Bernadete Miranda
Remuneração
Remuneração abrange além do pagamento do salário, outros benefícios, como as gorjetas.
Para a Lei, o termo remuneração representa a soma do salário mais as gorjetas, conforme preleciona o artigo 457 da CLT.
Na CLT, encontramos momentos em que o termo remuneração tem o mesmo significado de salário.
Preferimos entender que o termo remuneração abrange o pagamento dos salários e os outros benéficos, como a gorjeta.
Profª. MSc. Maria Bernadete Miranda
Remuneração
CLT - Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. § 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados.
Profª. MSc. Maria Bernadete Miranda
Gorjetas
As gorjetas podem ser definidas como o pagamento feito por terceiros ao empregado:
Forma espontânea, que