Remissao da pena
Então, com relação ao prazo para pedir a reabilitação, o mesmo é de 2 anos e não de 4 a 8 anos como mencionava o artigo 743 do cpp.
A reabilitação suspende alguns efeitos da condenação, portanto só cabe a reabilitação em existindo sentença condenatória com trânsito em julgado, cuja pena tenha sido executada ou esteja extinta.
Conseqüências da Reabilitação
sigilo sobre o processo e a condenação, e suspensão dos efeitos extra penais especificos.
Quanto ao sigilo sobre o processo, é assegurado com a reabilitação o sigilo dos registros criminais do reabilitado, que não serão mais objeto de folhas de antecedentes ou certidões dos cartórios. Tal providência é inútil, já que o art. 202 da LEP assegura esse sigilo a apartir da extinção da pena.
O Código penal é lei geral, a LEP é lei especial, Lex specialis derogat legis generali – A lei especial derroga a lei geral
Se uma norma do CP, entra em conflito com a da LEP, prevalece a LEP.
Portanto o condenado não precisa aguardar os dois anos após o cumprimento da pena para requerer um dos seus efeitos, qual seja, o sigilo sobre o processo, pois essa medida seria mais gravosa.
A pergunta: EXISTE ALGUMA FORMA DE UMA PESSOA LIMPAR SUA FICHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS?
RESPOSTA: Lei n. 7.210/84 (Lei de Execução Penal ) - Art. 202. Cumprida ou extinta a pena, não constarão da folha corrida, atestados ou certidões fornecidas por