Remedios constitucionais
São Garantias: Inclui aki também – Ver apostila!!!!
Petição
Certidão
1) MANDADO DE SEGURANÇA:
Cabe liminar;
Contra abuso de autoridade;
Exige prova pré constituída (prova de plano)
Direito líquido = prova certo = lei
Não amparado por HC, HD
Contra ilegalidade ou abuso de poder - Autoridade pública - Pessoas investidas nos poderes – autoridade pública
Sem delação premiada.
Legitimidade ativa: pj ou pf, órgão públicos despersonalizados(chefia do poder exec, mesa da câmara, deput, mesa do senado.
Ex: Cabe utilizar para certidão negativa.
Legitimiade passiva: autoridade coatora(pf) que deu ausa a lesão jurídica denuncada e possui atrib para fazer cessar a ilegalidade.
Prazo: 120 dias para impetração. Contados da data do conheciemnto oficial do ato impugnado
Mandado de segurança coletivo:
Quem pode usar:
- Partido político com representação no CN(Câmara eput + senado)
- Entidade classe
- Sindicato
Associação funcionando a pelo menos 1 ano; legalmente constituida;
Situações em que cabe MSC:
- Ato disciplinar – legalidade do procedimento – adequação/razoabilidade;
(Não cabe discutir o mérito: oportunidade/conveniência;
Ato parlamentar: processo legislativo – dir indisv(part político(dep ou senador);
Decreto de efeito concreto – situação real – desapropriação imóvel – efeito individual;
Cabe contra lei de efeito concreto;
Situação que não cabe MSC:
Lei em tese – não fere direito individual.;
2) MANDADO DE INJUNÇÃO:
- Para sanar lacuna por falta de regulamento na lei complementar ou ordinária
- Torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais das prerrogativas:
Nacional
Soberania
Cidadania
Legitimidade ativa: pessoa.
Legitimiade passiva: Somente contra entes estatais.
*Efeito não concretiza. Só declara a falta solicitando a criação pelo CN.
*Não pode solicitar sustação da lei por MI.
3) AÇÃO POPULAR:
Destinada a anular ato lesivo ao