Religião
Considerado uma grande conquista social, o Estatuto do Idoso completa cinco anos de vigência. Lamenta-se, contudo, que o desrespeito e o descumprimento às suas normas continuem constantes em uma sociedade aparentemente pouco disposta a conceder o devido apreço ao direito de quem avança na idade. Por isso, é oportuno o lançamento da cartilha pelo Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos dos Deficientes e Idosos, contendo orientações sobre os direitos do idoso e as formas corretas de procurar ajuda no caso de violação dos dispositivos legais que os protegem.
Segundo dados da Síntese de Indicadores Sociais do IBGE, o peso da renda do idoso é maior no Nordeste, onde 45% das pessoas com 60 anos ou mais são chefes de família e contribuem com 63,5% dos rendimentos totais da casa. A despeito dessa relevante participação na renda, flagrantes discriminações perpetradas contra integrantes da chamada terceira idade são constatadas a olhos vistos no cotidiano, não apenas no próprio recesso das famílias, mas, também, na convivência social em logradouros públicos.
Ao saírem à rua, os mais velhos têm de enfrentar desde a omissão de motoristas de ônibus, que não atendem aos seus acenos, até o perigo de quedas em degraus altos e nos desníveis de calçadas e praças inapropriadas para o uso de pessoas com insuficiência física ou motora.
Um dos casos mais comuns de descumprimento do Estatuto do Idoso, entre os enviados ao MPE, é a apropriação indébita, quase sempre por parte dos próprios familiares, de suas aposentadorias, pensões e outros tipos de rendimentos. Em várias oportunidades, seus cartões bancários e outros documentos são retidos com a finalidade de garantirem recebimento de dívidas, muitas vezes contraídas sob coação em proveito de terceiros. São incontáveis os registros de assinaturas de procurações concedidas a pessoas mal-intencionadas, cujo propósito é dilapidar os bens daqueles que