religião
INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE
Contagem
2012
INTRODUÇÃO
Em um mundo cada vez mais globalizado e com fronteiras reduzidas através do uso de tecnologia, alguns profissionais da Contabilidade almejam por uma harmonização das normas contábeis para que efetivamente possa atingir um grau satisfatório de confiabilidade junto ao público externo, gerando maior segurança e transparência às informações contábeis.
PRINCÍPIOS E NORMAS
O Conselho Federal de Contabilidade, por meio da Resolução de nº. 751/93, dispõe sobre as Normas Brasileiras de Contabilidade evidenciando que estabelecem regras de conduta profissional e procedimentos técnicos a serem observados.
Segundo Sá (2007): “O critério hoje aceito pela maioria dos grandes expoentes da Contabilidade é o de que os princípios devem apoiar-se em Doutrina e Teorias e as Normas devem apoiar-se em Princípios”.
As principais normas contábeis legais do Brasil estão contidas: no Código Comercial Brasileiro (Lei 5.56/1850), alterado pelas regras do Novo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002); Lei 6.404/1976, também alterada pela Lei 11.638/2007; Lei 4.320/1964 para entidades públicas; Resoluções emitidas pela CVM, SUSEP, BACEN, entre outras ordenações.
HARMONIZAÇÃO VERSUS PADRONIZAÇÃO
Harmonização contábil é um processo pelo qual vários países, de comum acordo, realizam mudanças nos seus sistemas e normas contábeis, tornando-os compatíveis, respeitando as peculiaridades e características de cada região. Esse processo parte da identificação das linhas gerais no marco conceitual e na teoria geral da contabilidade desses países que fundamentam suas normas contábeis.
Quando falamos de harmonização podem-se levantar alguns pontos:
Vantagens: comparabilidade na avaliação do desempenho de empresas em nível mundial; maior facilidade para o ensino da contabilidade, maior facilidade para transferência de pessoal entre as subsidiárias de uma multinacional; maior