Relações trabalhistas e sindicais
A NR 8 estabelece requisitos técnicos mínimos para serem observados nas edificações,para garantir segurança e conforto para os trabalhadores. Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé direito, de acordo com as posturas municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade, estabelecidas na Portaria 3.214/78, lembrando que em cada município, pode se ter posturas diferentes uns dos outros.Sobre a circulação, os pisos não devem ter nada para prejudicar a circulação dos trabalhadores, nem a passagem de matérias, pisos e escadas devem ser resistentes para suportar grandes cargas de peso. Rampas e escadas fixas devem ser construídas de acordo com normas técnicas oficiais. Em lugares que há rico de escorregamento, deve se colocar antiderrapantes. Em andares acima do solo, deve se ter o guarda-corpo para proteção do trabalhador contra quedas, esses guarda-corpos devem ter altura de 90 cm no mínimo, se for vazado, deve ter pelo menos uma das dimensões 12 centímetros, e também deve ser super resistente para suportar o peso do trabalhador. Sobre proteção contra intempéries, As partes externas devem observar as normas técnicas oficiais relativas à resistência ao fogo, isolamento térmico, isolamento e condicionamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade, pisos protegidos contra umidade, coberturas tem que assegurar proteção contra chuvas. As edificações dos locais de trabalho devem ser projetadas e construídas de modo a evitar insolação excessiva ou falta de insolação.
18.3 Programas de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT. É obrigatório a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 trabalhadores ou mais, o PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho, deve ser