Relações trabalhistas e Sindicais
O objetivo deste trabalho visa analisar a impossibilidade de redução dos salários e quando isto poderia ocorrer de forma excepcional.
A irredutibilidade do salário é um princípio fundamental na legislação trabalhista, traduzindo ao trabalhador que seu salário, sendo a renda principal para o seu sustento assim como o da sua família, não poderá ser reduzido pela organização onde trabalha, enquanto durar o seu contrato de trabalho, garantindo estabilidade econômica ao empregado.
Regra geral de impossibilidade de redução dos salários
A irredutibilidade salarial garante que o empregado não tenha o seu salário reduzido pelo empregador, durante todo o período em que durar o contrato de trabalho, assim assegurando sua estabilidade econômica.
Conforme o texto crise econômica e redução de salários “A norma constitucional brasileira, em seu Artigo 7º, Inciso VI, preceitua como direito dos trabalhadores a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.”.
Assim a irredutibilidade salarial está entre as mais importantes leis trabalhistas, sendo necessária para segurança e para tranquilidade do Funcionário, assim como previsto na Constituição Federal.
Situações em que poderia ocorrer a redução de salários de forma excepcional
Uma situação que acontece esta exceção de redução de salários conforme o texto crise econômico e redução de salários, demonstrando no "Artigo 2º, cabeça, da Lei nº 4.923 de 23 de dezembro de 1965. Este artigo preceitua que em face da conjuntura econômica, devidamente comprovada, pode-se por acerto sindical, depois de ouvidos os empregados da empresa, por um período de não mais que três meses, prorrogáveis, reduzirem-se os salários dos empregados em até 25%, desde que observado o salário mínimo nacional, com redução proporcional da jornada de trabalho e da remuneração e das gratificações dos gerentes e diretores, também proporcionais”.
Devemos destacar que acordos assim, não se aplicam em