Relações jurídicas
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO CIVIL I
RELAÇÕES JURÍDICAS
NOME DO ALUNO
Cuiabá-MT
Maio/2012
INTRODUÇÃO
Esse trabalho é baseado no capítulo XVII da obra Lições Preliminares de Direito, do autor Miguel Reale, e tem como objetivo a explanação e exemplificação das relações jurídicas do direito. Relações sociais são naturais e vitais à vida humana. Relação jurídica é a relação social que existe entre dois ou mais homens, tendo como objetivo a obtenção de algo, sendo que desse vínculo surgem direitos e deveres, correspondendo a uma hipótese normativa. Essa relação não é estritamente jurídica, e tampouco esse é o objetivo; usa-se o direito e a relação jurídica apenas como meio para obter-se o objeto, que pode ser pessoa, coisa ou prestação.
A RELAÇÃO JURÍDICA, SEU VÍNCULO COM O ESTADO E SEUS ELEMENTOS
O Estado, que tinha como objetivo apenas proteger as relações sociais, acaba regulando-as e criando por conseqüência aquilo que conhecemos hoje como relações jurídicas. Hoje em dia o Estado não mais regula tais relações jurídicas diretamente, mas cria e instaura elementos que o fazem, como as leis. Uma relação jurídica só existe a partir do momento em que existe uma norma positivada que se aplica a situação posta (caso contrário ela permanece como relação social). Existem quatro elementos comuns a todas as relações jurídicas, são eles: o sujeito ativo, o sujeito passivo, o vínculo de atributividade e o objeto. Em uma relação jurídica sempre deve haver um sujeito ativo e um sujeito passivo, ou seja, sempre existirão duas ou mais pessoas participando dessa relação, pois coisas não são levadas em consideração. O sujeito ativo é aquele que dá o motivo para existir a obrigação ou prestação principal e o sujeito passivo é aquele em dívida nessa situação. Mesmo que o sujeito