Relações jurídicas
2.4. Relações jurídicas públicas e privadas;
2.5. Relações jurídicas pessoais, obrigacionais, reais.
2.4.a) RELAÇÕES JURÍDICAS PÚBLICAS – Nas quais o estado sempre atua em posição de superioridade. Ex: os contratos administrativos nos quais o Estado goza de certos privilégios frente ao particular. *Em uma concessão do tipo prefeitura com particular, o Estado tem privilégios. Como, por exemplo, poder rescindir o contrato sem nenhuma pena. O interesse público supera o particular.
*Ex: Empresa de ônibus.
*Em caso de ações, o Estado tem prazos maiores.
*Jus imperium – direito de império.
2.4.b) RELAÇÕES JURÍDICAS PRIVADAS – As partes se encontram em posição de igualdade.
*Só entre particulares. Ex: Compra e venda.
2.5.a) RELAÇÕES JURÍDICAS PESSOAIS – Vinculam o titular do direito a um determinado número de pessoas.
2.5.b) RELAÇÕES JURÍDICAS OBRIGACIONAIS – Vinculam pessoas determinadas, sabendo-se quem são os sujeitos da relação.
A relação obrigacional é composta por três elementos fundamentais:
a) Subjetivo ou pessoal: sujeito ativo (credor) e sujeito passivo (devedor);
b) Objetivo ou material: a prestação;
c) Ideal, imaterial ou espiritual: o vínculo jurídico.
2.5.c) RELAÇÕES JURÍDICAS REAIS – Vinculam o titular do direito a um número indeterminado de pessoas. Uma parte da relação é determinada e a outra indeterminada.
Titular do Direito Real ------------relação jurídica real ----------Bem/Coisa
*direitos reais – ligados a bens materiais. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO O art. 41 do Código Civil de 2002 estabelece: “São pessoas jurídicas de direito público interno: I – a União; II – os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III – os Municípios; IV – as autarquias; V – as demais entidades de caráter público criadas por lei. Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as