Relação sexual
UNIÃO HOMOAFETIVA Endogamia= Quando os indivíduos escolhem os parceiros dentro de um grupo. Ex: Familiares, mesmo grupo étnico, religioso, etc. Segundo Marconi Presotto 10% das culturas mundiais tendem a ser endogamia. Exogamia= é quando os indivíduos procuram seu parceiro fora do grupo de convívio. Pode ser Simples ou Indiferenciada. Quando é proibido acasalar entre parentes. Restrita= É quando a proibição se restringe apenas a alguns níveis parentais e aceita outros como, por exemplo, a união entre primos. Pré-marital= Mulher tem que ser virgem para casar, homem não precisa ser virgem para se casar. MATRIMONIO
Segundo o código civil brasileiro é proibido encontra ir matrimonio:
1-- Ascendentes com descentes = pais e filhos
2—afins em linha reta= avos e netos
3—Adotantes e adotados= irmãos,
4--irmão de criação,
5--pessoas casadas
6--cônjuge sobrevivente
Com essas regras a sociedade brasileira e forçada a praticar a exogamia.
Outra função importante da exogamia do matrimonio é a distribuição da riqueza de uma família para a outra em razão do casamento como, por exemplo, os dotes de sua noiva para o noivo conforme as culturas existentes.
MODALIDADES DE CASAMENTO Monogamia= o ato de um individuo se casar com apenas uma pessoa, comum nas sociedades ocidentais contemporâneas. Poligamia= Pratica de casamento em que um homem ou uma mulher tem mais de um cônjuge pratica comum em sociedades do oriente médio, existem duas modalidades: Poliandra= quando uma mulher se une com mais de um homem, ou quando um homem casa com mais de uma mulher. Bigamia= é proibida no Brasil conforme art. 235 CP, com pena de 2 a 6 anos de reclusão.