RELAÇÃO HOMEM-NATUREZA/ CONSUMO SUSTENTÁVEL
As relações do homem com a natureza mudaram com o passar dos anos e sempre foram alvo de muitas discussões. Partindo do ponto jurídico o Direito do Ambiente é visto como cuidador exclusivo do ser humano e das suas relações perante a sociedade e de outro ângulo é apontado por não zelar pelo mundo natural, no caso natureza.
Diante de tal situação muitos juristas se manifestam a favor da natureza, bestializados com os maus tratos que a mesma recebe. O meio ambiente revestido de prodigalidade infelizmente é tratado como objeto, que serve para suprir as necessidades de consumo do homem. Alguns filósofos de destaque no mundo jurídico como Michel Serres e Karl Michael Meyer Abich se posicionaram sob a relação que o homem tem com a natureza, o primeiro trata de ‘’ contrato natural ‘’ em que o ser humano e a natureza merecem respeito recíproco, o segundo discuti o ‘’ estado natural ‘’ que sugere um tipo de organização e uma ‘’ comunidade jurídica natural ‘’ .
J. Leimbacher também contesta, para ele a natureza não pode ser tratada como objeto de direito, pois esse tratamento levaria a destruição. O jurista Klaus Bosselmann, sugeriu algo interessante sobre o Direito do Ambiente Natural criar sua própria personalidade.
Enfim observados os pensamentos que marcaram a discussão sobre a relação do homem com a natureza, percebe-se que o Direito do Ambiente vem sendo questionado pela discrição perante as necessidades do mundo natural, entretanto entendemos que não é fácil estabelecer uma relação mais consciente e ousada bruscamente, elencando que a relação que prevalece é o contrário da proposta.
O Direito Ambiental nasceu de um paradigma, pensado logo após a embriaguez das descobertas científicas, na Era da Razão. Onde o Direito é um produto cultural construído por homens e para homens. Apesar das suas limitações, acompanham as inovações na cultura em sua totalidade. O Direito Ambiental sofre do envolvimento de interesses econômicos, onde suas