RELAÇÃO DOS INDIOS E AS LEIS BRASILEIRAS
PARTE 01
Questão 02
a) Quando os colonizadores no inicio de sua exploração do Brasil tentaram adestrar o índio e impor – lhe sua religião e também escraviza- lo, ações que ocorreram com êxito , considerando o indígena como “mau selvagem” e por disputas de terras fatos que ocasionaram um grande extermínio das populações silvícolas, nessa fase da historia brasileira o índio era enquadrado com relação ao pensamento de extermínio por não atender aos anseios que e resultassem lucros a Portugal e os demais países exploradores. A partir de 1934 o Estado era responsável pela tutela do índio perante a lei, não tinham direitos á decisões, as próprias cabiam ao Estado responder e decidir. Em 1973 com Estatuto do Índio o pensamento era de integra-lo a cultura já existente, traze-lo aos parâmetros considerados ideais, impor a cultura e iguala-los. Somente com a Constituição de 1988 a visão de diversidade sobre a cultura o índio passou a ser cidadão de fato, o direito a preservar suas diferenças e pluralidades, não necessitava aculturar-se, apenas se quisesse o mesmo. Respeita se agora a sua identidade pelo menos teoricamente e o seu direito de ser como é, e quiser ser e alguns casos possui um tratamento jurídico especifico que precisa de avaliações para ser aplicados ou não.
b) LEI Nº 6.001, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973.
Art. 1º Esta Lei regula a situação jurídica dos índios ou silvícolas e das comunidades indígenas, com o propósito de preservar a sua cultura e integrá-los, progressiva e harmoniosamente, à comunhão nacional. Neste ponto podemos perceber pela palavra “integração” era intenção era de incluir o índio na cultura dos demais brasileiros acultura-lo.
Constituição Federal de 1988.
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las,