Relação de Parentesco
As Relações de Parentesco
Parentesco em Geral
Conceito:
Parentesco é a relação das pessoas vinculadas pelo sangue a um mesmo tronco ancestral.
Vínculo Conjugal:
Vínculo conjugal é o elo entre marido e mulher.
Parentesco Legítimo e Ilegítimo:
a) parentesco legítimo: é o que procede do casamento;
b) parentesco ilegítimo: é o que não procede do casamento.
Parentesco Natural e Civil:
a) parentesco natural: resulta da consangüinidade;
b) parentesco por afinidade: resulta do casamento
c) parentesco civil: resulta da adoção.
Parentes em Linha Reta:
Parentes em linha reta são as pessoas que estão umas para as outras na relação de ascendentes e descendentes (pai, avô, bisavô, filho, neto, bisneto, etc.). O parentesco é estabelecido tanto pelo lado feminino como pelo masculino.
Art. 330 - São parentes, em linha reta, as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.
Parentes em Linha Colateral:
Parentes em linha colateral ou transversal são as pessoas que provêm de um só tronco, até o sexto grau, sem descenderem uma da outra, como o irmão, o tio, o sobrinho, o primo, etc.
Art. 331 - São parentes, em linha colateral, ou transversal, até o sexto grau, as pessoas que provêm de um só tronco, sem descenderem uma da outra.
Irmãos:
Os irmãos podem ser germanos ou bilaterais (filhos do mesmo pai e da mesma mãe), ou unilaterais, subdividindo-se estes em consangüíneos (mesmo pai, mãe diversas), ou uterinos (mesma mãe, pais diversos).
Graus de Parentesco:
Art. 333 - Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo, porém, de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo, depois, até encontrar o outro parente.
A
B
C
D
E
No exemplo acima:
a) A é pai de B e C: primeiro grau - linha