Relação de emprego do advogado e do jornalista
O direito como ciência social, estuda o complexo de leis e normas que regem as relações jurídicas existente entre os homens. Sendo este complexo de leis e normas, os chamados ramos do Direito, como exemplo: Civil, Penal, Tributário, Eleitoral, Trabalho entre outros. No decorrer do presente trabalho, iremos tratar sobre o Direito do Trabalho, especialmente a relação de emprego do Advogado empregado e do Jornalista profissional de acordo com as normas trabalhistas. De início, será feita uma pequena abordagem à respeito do Direito do Trabalho, em si,para então abordar o tema em questão.
De acordo com Sérgio Pinto Martins, “o Direito do Trabalho é o conjunto de princípios, regras e instituições atinentes à relação de trabalho subordinado e situações análogas, visando assegurar melhores condições de trabalho e sociais ao trabalhador, de acordo com as medidas de proteção que lhe são destinadas.”. Esse ramo do Direito que reúne a normatização da relação entre o empregado e o empregador, as normas e leis do direito do trabalho está fixada na Constituição Federal de 1988 (CF/88), na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em leis esparsas em nosso ordenamento jurídico. A CLT foi editada no ano de 1943, pelo decreto-lei nº 5.452, sofrendo seu texto diversas alterações, por diversas leis que atualizaram ou modificaram a CLT, tornando-a mais ligada à realidade. Em 2004, houve uma reforma do judiciário, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho para também julgar dissídios de todas as relações de trabalho, mesmo as que possuem regras específicas. Insta, ainda, explicitar que existe uma distinção entre Relação de Trabalho e Relação de Emprego. A relação de Trabalho diz respeito à um caráter genérico. Sendo que todas as relações jurídicas são caracterizadas por terem prestação essencial centrada em uma obrigação de fazer consolidada no trabalho humano (desde que o este seja admissível modernamente), em troca de um valor pecuniário ou não.