PARECER CONSULTORIA
Editora Dinâmica
RELATÓRIO
Atendendo os questionamentos feitos, e com base nas informações prestadas por V.Sas. , com relação ao Programa de Treinamento de Jovens Jornalistas, implementado junto a esta Empresa, com o intuito de treinar e incentivar os mesmos para a pratica profissional.
Foi-nos passado que a Empresa tem os seguintes procedimentos:
A Empresa acolhe todas as semanas colunas(matérias) escrita pelos mesmos, que são previamente selecionadas pela “Revista Novidade”, revista esta voltada para o publico jovem, destas, são escolhidas as melhores para serem publicadas semanalmente.
A Empresa cadastra os jovens previamente.
A Empresa efetua os pagamentos somente pelas colunas selecionadas e publicadas.
Que a Empresa possui um cadastro hoje com 25 Jornalistas
Que a Empresa , dos 25 possui 02(dois) que se destacam e conseguem publicar ao menos 01(hum) artigo a cada 02(dois) meses.
Diante dos fatos acima alegados, os questionamentos feitos por V.Sas. são em relação aos Jovens Jornalistas que possuem os artigos publicados com maior frequência conforme abaixo:
1 - Se os mesmos constituem-se segurados obrigatórios da Previdência Social ?
1.1 Em que condição de Segurado ( Empregado, Contribuinte Individual, Avulso ou Segurado Especial ) ?
2 - Positivada a questão acima, se deve ser observada a norma prevista no Paragrafo 1º do Artigo 18 do Regulamento da Previdência Social ?
FUNDAMENTOS JURIDICOS
Com fulcro no Art. 11 Item V Letra g , que trata da especificação das diversas modalidade de Segurado/Beneficiário da Seguridade Social os mesmos se enquadram como Segurados Obrigatórios da Previdência Social.
“Art. 11-São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural em caráter eventual a uma ou mais empresas, sem relação de emprego”
Com relação à categoria de segurados, os mesmo são considerados como Contribuintes Individuais Art. 18 – Inc.