relação de consumo
I. DA ENTIDADEIMPETRANTE
A autora é entidade civil, sem fins lucrativos, legalmente constituída, desde 12.10 de maio de 2011, conforme cópias das certidões inclusas, e tem como finalidade legal e estatutária amparar e defender os direitos e interesses dos contribuintes, seus associados, em conformidade com os parâmetros das normas vigentes.
II. DA LEGITIMIDADEATIVA
A Autora é entidade legitimadapara arepresentação coletiva dos seus associados, com amparo no artigo 5o. LXX,daConstituição Federal.
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; III. DOS FATOS
Foi firmado contrato licitatório em 12.01.2013, com o Município X, cujo objeto eraa construção de vias asfálticas. O Município X deu inicio ao processo licitatório para construir xxx km de vias asfálticas com o edital 003/2013, na modalidade de menor preço, sendo a empresa y a primeira classificada. Foi apurado que a mesma não possui licença ambiental para a execução da obra o que influiu no resultado menor preço – para vencer a licitação, pois a empresa falseou