Relaxamento de Prisao tese 2
ARISTIDES TINHOSO, PRAXEDES GRAÇA E TOMAZ ARADO, já qualificado nos autos sob nº ...., que tramitam neste juízo, comparecem respeitosamente perante Vossa Excelência, por seus advogados infra-assinados, com escritório na Rua .... nº ...., onde recebem intimações e notificações, requerer RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA com fulcro no artigo 5º, LXVI, da Constituição Federal (CF) e artigos 313 e 315 do Código de Processo Penal (CPP), conforme fatos e fundamentos a seguir delineados
I – DOS FATOS
Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março de 2015, os requerentes foram presos em flagrante por suposta pratica de jogo de azar combinado com o delito previsto de associação criminosa. Foi formulado o pedido de liberação dos presos para a autoridade policial, porém o mesmo não foi acolhido, e os requerentes recolhidos à prisão.
Os requerentes tiveram sua prisão em flagrante convertida em prisão preventiva fundamentada na gravidade abstrata do crime de associação criminosa, definido no artigo 288 do CP, e também na conduta referente à contravenção penal de jogo de azar.
II – DO DIREITO
Ocorre que a referida prisão imposta aos requerentes é ilegal uma vez que o MM. Juiz de Direito fundamentou a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva com base no crime de associação criminosa, previsto no artigo 288 do Código Penal, visto que se os indiciados cometeram alguma infração, ela não é crime e sim contravenção penal, descaracterizando assim esta elementar:
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Bem como fundamentou sua decisão também na infração de jogo de azar, artigo 58 da Lei de Contravenções Penais:
Art. 58. Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou exploração:
Pena – prisão simples, de quatro meses a