Dicas para Elaborar Petição
Profª: Caroline Pontes Almeida
E-mail: caroline@unifor.br
* Observações referentes à elaboração de peças:
1) Compreender qual o problema a ser resolvido, identificar qual a peça cabível e observar os artigos que dispõe sobre a mesma. Ex: Em sendo hipótese de prisão ilegal, você pode utilizar o Habeas Corpus (art. 5º, LXVIII, CF e arts. 647 e ss do CPP) ou pedido de relaxamento da prisão (art. 5º, LXVIII, CF).
2) Ao ler os artigos que dispõe sobre a peça escolhida, observar: i) a competência; ii) se há direito material a ser utilizado como fundamento da mesma; iii) o pedido que deverá ser feito; iiii) o prazo de que dispõe para utilizar a peça.
3) Atenção: No momento de escolha da peça, algumas situações podem sofrer a influência do tipo de ação penal (privada, pública condicionada ou pública incondicionada), do tipo de prisão ou do tipo de decisão. (EX1: o réu está preso preventivamente. Muito embora inexista excesso de prazo, não subsistem os motivos ensejadores da prisão preventiva. Diante disso, não cabe na espécie pedido de relaxamento da prisão, mas revogação da preventiva. EX2:Se a ação penal é privada ou pública incondicionada, não se exige representação da vítima, mas esta pode requerer a instauração do inquérito policial.
4) Em síntese, você deve saber identificar qual o tipo de ação penal (Ver OBS), qual o rito processual adequado para aquele ilícito penal, qual a situação prisional do réu e qual o momento processual da ação.
OBS: Regra: Ação penal pública incondicionada
1ª Exceção : se no artigo da infração penal estiver a expressão “somente se procede mediante queixa”, a ação penal é privada.
2ª Exceção : se no artigo da infração penal estiver a expressão “somente se procede mediante representação” ou “somente se procede mediante requisição do Ministro da Justiça”, a ação penal é pública condicionada.
* DEFINIDA A PEÇA PROCESSUAL, VAMOS PETICIONAR!
* ESTRUTURA DA PEÇA: Em regra, a peça prática tem a