Relatórios e Resumos

996 palavras 4 páginas
Universidade do Extremo Sul Catarinense
Disciplina: Introdução ao Estudo do Direito

Dimitri Dimoulis – Direito e Moral
Lição 3

Segundo Dimitri Dimoulis na lição 3, a Moral define-se como o conjunto de convicções de uma pessoa, de um grupo ou da sociedade interna sobre o bem e o mal. E que, a mesma, funciona como dever ser em relação a atuação das pessoas.
Analisando a semelhança entre a definição da moral com a definição do direito, em ambos os casos, existe a presença de regras de conduta, que exprimem um dever ser e, em caso de descumprimento, levam a imposição de sanções.
Se as regras de comportamento moral dependem da consciência de cada um, havendo uma pluralidade de sistemas morais é possível que o direito esteja em conformidade com todos. Por essa razão, o direito moderno limita-se a regulamentar o convívio social, possibilitando a coexistência de pessoas com mentalidades, valores e projetos de vida diferentes.
Podemos então elaborar uma tipologia, indicando cinco elementos que explicam a diferença entre direito e moral nas sociedades modernas.

1. Finalidade

As regras morais objetivam o aperfeiçoamento do individuo; as regras jurídicas apenas facilitam o convívio social procurando prevenir e solucionar conflitos.
Por tal razão, as normas morais regulam principalmente a conduta interna da pessoa, e o direito interessa-se pelo comportamento externo e não pelos motivos da ação humana ou pelo pensamento.

2. Fonte e critério de reconhecimento

A moral pode ser autônoma ou heterônoma. A moral autônoma é quando o individuo obedece a mandamentos decorrentes da própria consciência. E a moral heterônoma, quando o individuo considera como moralmente vinculante as regras estabelecidas por uma autoridade. Porem, ambos os casos, a moral só é valida se o individuo reconhecê-lo como vinculante.
A fonte da moral são as convicções dos membros da sociedade ou os mandamentos de uma autoridade.
No direito a sua única fonte é o Estado, e

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