Resumo, relatório e regulamento
Um regulamento é um conjunto de regras, preceitos, prescrições, normas a seguir.
O regulamento tem por objectivo regular o funcionamento d eum grupo numa determinada situação(associação, concursos, jogos,etc.).
A estrutura de um regulamento pode ser mais ou menos elaborada, de acordo com o tipo de regulamento e dos objectivos visados. Enquanto um regulamento geral será constituído por preâmbulo, normas gerais, competências, direitos, deveres, sanções e disposições finais, um regulamento parcial englobará, na maior parte das vezes, apenas um conjunto de disposições a cumprir.
Exemplo:
A Constituição Federal de 1988, ao dispor sobre os direitos sociais, relaciona, de forma não exaustiva, os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais e menciona aqueles extensivos aos domésticos.
A CLT e a legislação esparsa regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, inclusive de natureza processual, em tudo que não contrarie as normas estabelecidas pela Constituição Federal.
No campo previdenciário, os direitos e as obrigações dos empregadores e empregados, assim como dos demais segurados, são disciplinados por leis específicas, especiais, cujas normas são regulamentadas por Decretos.
Assim ocorre também com o FGTS, o PIS/Pasep etc. Existem as normas reguladoras e as normas regulamentadoras, conforme o caso.
Por sua vez, observando os limites que as normas referidas lhe impõem e, entre outras finalidades, objetivamente controlar os riscos da atividade, o empregador tem a faculdade e o poder de reunir suas próprias normas, instituindo um regulamento interno de trabalho.
O empregador deve atentar para o fato de que eventuais normas estabelecidas com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na Constituição Federal, na CLT ou na legislação específica serão nulas de pleno direito ou anuláveis por contrariarem dispositivo constante em diploma