RELATÓRIO
Em março de 2014, no ginásio Isaac Benzecry da Faculdade Literatus, o Conselho Regional de Serviço Social – CRESS, realizou uma palestra concernente à prática de estágio supervisionado, com o objetivo de esclarecer as dúvidas e orientar os acadêmicos do 1º ao 5º período, do curso de Serviço Social quanto desenvolvimento teórico para a ação.
De acordo com o CRESS, mediante as cláusulas contidas na Resolução 533 do CFESS, a experiência do estágio é primordial para a formação do acadêmico, pois é o momento em que o aluno desenvolve suas habilidades e desperta aptidões para atuar em sua futura profissão, relatando a importância da experiência prática em conjunto aos conhecimentos teóricos na vida dos acadêmicos de graduação. O conselho se vê no direito de trazer orientações cabíveis aos alunos quanto à realização do estágio supervisionado, ressaltando a obrigatoriedade da presença do profissional de serviço social, devidamente inscrito no conselho de sua área de ação, no acompanhamento do estagiário durante o exercer de sua prática em qualquer que seja o órgão de atuação.
O CRESS, destacou ainda, a observação do número de estagiários supervisionados por cada profissional, baseado nas peculiaridades do campo de atuação e nas atividades exercidas pelos alunos. Em meio aos esclarecimentos feitos pelo Conselho Regional de Serviço Social, os alunos do curso de serviço social da faculdade Literatus, obtiveram, com clareza, o conhecimento de seus direitos e deveres, contidos na Resolução 533 de 29 de setembro de 2008 do CFESS, durante sua atuação como estagiários em qualquer que seja o órgão contratante, visto isto, os acadêmicos passarão a ter um olhar crítico nas condições do exercício de sua prática como aprendizes de sua futura profissão.
MANAUS, 2014