relatório penal I
Lei de Biossegurança ( Lei n. 11.105, Art, 5.):
Art. 5º - É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:
I – sejam embriões inviáveis; ou
II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.
§ 1º Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.
§ 2º Instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisa ou terapia com células-tronco embrionárias humanas deverão submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa.
§ 3º É vedada a comercialização do material biológico a que se refere este artigo e sua prática implica o crime tipificado no art. 15 da Lei no 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.
Células-tronco embrionarias:
São as células chamadas de pluripotentes, pois têm a capacidade de se transformar em qualquer tipo de célula adulta. Quanto ao uso de células-tronco embrionárias, várias discussões podem entrar em cogitação. Nesta situação, a retirada das células é realizada em embriões com poucos dias de desenvolvimento (14 dias ou até mesmo 5 dias - que é a fase blastocisto).
Características:
1. Tem a capacidade única de gerar todos os 216 tecidos do corpo humano;
2. É capaz de se multiplicar ilimitadamente, gerando outras células idênticas à original;
3. As células-tronco do corpo humano podem ser classificadas como embrionárias
(encontradas na fase de desenvolvimento do embrião) ou adultas (o tecido humano já formado). As células-tronco embrionárias são essenciais para a pesquisa porque possuem capacidade como nenhuma outra de se diferenciar em qualquer tipo de tecido, ou seja, conseguem dar origem a qualquer um dos 216 tecidos que formam