Relatório do texto "valoração jurídica e humanização do direito"
Vinícius do Couto Freese[1] vfreese@hotmail.com O texto aborda inicialmente a figura humana do juiz no cenário do direito positivo que é, em tese, uma ciência de conceitos, normativa, onde o jurista talvez não tenha se alertado que uma migração empírica se faz necessária, onde com o seu conhecimento, poderia trazer para o seu interior os acontecimentos e suas possibilidades, ampliando o seu modo de percepção dos fatos. Aborda-se sobre a valoração da licitude e ilicitude de fato com vista nos preceitos das filosofias do direito. Vê-se em seguida que os valores estão implícitos na norma quando criada e que não são de simples entendimento e aprendizagem. Valorar solicita vivência, esta decorre de um ato hermenêutico. Para evitar que tenha que se fabricar normas a todo instante, o mecanismo da movimentação e dinâmica do direito implica num comando humano. Fala-se sobre a velha tese do direito livre, aonde as decisões judiciais dependiam de um ato pessoal, da "boa vontade" do aplicador. Hoje, a valoração se dá em meio a parâmetros, aonde não se encontra o livre arbítrio pessoal do aplicador. O aplicador, dentro destes parâmetros pré-existentes, é o responsável de infundir vida ao direito, usando-se de todo o sistema do direito positivo a que ele próprio pertence, juntamente com as aspirações sociais traduzidas numa consciência coletiva; mas no outro lado está sua própria capacidade de incorporação de consciência. Por fim, se expõe a conclusão num ponto de vista existencial de conhecimento ou vivência do direito. Tanto o direito quanto o saber andam juntos para se chegar aos fatores que constituem a complexidade da existência humana dentro da cadeia associativa da vida.
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[1] Vinícius do Couto Freese, acadêmico do terceiro semestre do curso de direito na Fundação Universidade de Cruz Alta -