Relatorio
Disciplina: Direito Tributário e Comercial
REGISTRO DE EMPRESA
1. ÓRGÃO DE REGISTRO DE EMPRESA
Antes de dar início à exploração de seu negócio, uma das obrigações do exercente de atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços(empresário), é a de inscrever-se no Registro das Empresas. O Registro das Empresas, trata-se de um sistema integrado por órgãos de dois níveis diferentes de governo. Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC); e Junta Comercial. O Departamento Nacional do Registro do Comércio(DNRC) integra o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e é o órgão méximo do Sistema. Entre as suas atribuições, destacam-se as seguintes:
a) supervisionar e coordenar a execução do registro de empresa, expedindo, para esse fim, as normas e instruções necessárias, dirigidas às Juntas Comerciais de todo o País;
b) promover ou providenciar medidas correcionais do Registro de Empresa;
c) promover ou providenciar medidas correcionais do Registro de Empresa;
d) organizar e manter atualizado o Cadastro Nacional das Empresas Mercantis.
O DNRC, trata-se de órgão do sistema de registro de empresas sem função executiva,isto é, ele não realiza qualquer ato de registro de empresa. Compete-lhe, fixar as diretrizer gerais para a prática dos atos registrários,pelas Juntas Comerciais, acompanhando a sua aplicação e corrigindo distorções. Às Juntas Comerciais, órgãos da administração estadual, cabe a execução do registro de empresa, além de outras atribuições legalmente estabelecidas.
a) assentamento dos usos e práticas mercantis. O qual deve ser precedido de ampla discussão no meio empresarial e análise de sua adequação à ordem jurídica vigente, pela Procuradoria. Uma vez deliberado o assentamento, a Junta pode expedir aos interessados as correspondentes certidões, que servem em juízo com início de prova.