Relatorio
DATA: 09/10/2012
ENTREVISTADA – NOME: Maria Carla Kramar Pereira
FUNÇÃO: Conselheira
PERGUNTAS:
- QUAIS AS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR?
- QUAIS OS CASOS MAIS SOLICITADOS PELO CONSELHO TUTELAR?
- EM QUE SITUAÇÃO A FAMILIA PERDE A GUARDA DA CRIANÇA?
Atribuições do Conselho Tutelar:
As atribuições legais são:
- Busca e apreensão da criança e do adolescente e pertence dos mesmos, a qual é feita pelo Oficial de Justiça, por ordem judicial;
- Autorização para viajar ou desfilar que é concedida pelo Comissário da Infância e Juventude.
O Conselho Tutelar não dá autorização de guarda, quem faz isso é o Juiz, através de um advogado que entra com uma petição para regularização da guarda ou modificação da mesma. Uma vez criado, o Conselho Tutelar não pode ser extinto. Zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos por lei. Segundo esclareceu a Conselheira, o Conselho Tutelar não atende direitos, ele zela pelos direitos. Zelar é fazer com que aqueles que devem atender assim o façam.
Casos mais solicitados pelo Conselho Tutelar:
Evasão escolar, negligência, crianças deixadas sozinhas em casa, sem a mínima assistência, ou seja, sem se alimentar direito, sem condições de higiene. Isso ocorre, diz a Conselheira, muitas vezes, porque os pais são dependentes químicos.
Situação em que acontece a perda da guarda da criança:
A Conselheira leu um trecho do art. 5º do ECA onde afirma que "nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punindo na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais". Pode-se verificar que os artigos são claros ao estabelecerem que maus-tratos e outros atos que prejudiquem a saúde física, psicológica e até financeira dos filhos devem ser objeto de intervenção judicial no interesse de proteção da criança. Conforme o relato da Srª Maria Karla, O