relatorio
Lei RDC 306/2004 da ANVISA
Disciplina: DESCARTE DE RESÍDUOS BIOLÓGICOS, QUÍMICOS E RADIOATIVOS
Turma: 1° bloco de Radiologia.
Professor (a): Maria José
Componente: Lívia Vitoria Ylari Batista Fabio Henrique
. Fabiana Sousa Renato Dias
TERESINA – PI 1° SEMESTRE/2014
Dificuldades na implantação da RDC ANVISA n°306/04: revisão da Literatura
1- INTRODUÇÃO Um dos grandes desafios enfrentados hoje pelo Brasil é o de fornecer destinação Adequada as 154 mil toneladas de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) geradas por dia no país (Pesquisa de Saneamento Básico do IBGE/2010). A Gestão dos RSU é de extrema importância para a preservação da qualidade da saúde e do meio ambiente (FERREIRA e ANJOS, 2001; SILVA et al., 2002; GARCIA e ZANETTI-RAMOS, 2004; MS e ANVISA, 2006), visto que certos resíduos apresentam propriedades de inflamabilidade,corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. Os RSU são classificados de acordo com sua natureza, origem e os riscos potenciais que podem causar ao meio ambiente e à saúde pela Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) n°005/1993, Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no306/2004 e Resolução CONAMA n°358/2005. Devido a esses potenciais riscos, parte dos resíduos sólidos é gerenciada com uma atenção especial, incluídos aí os resíduos gerados nos serviços de saúde (Resolução CONAMA n°005, 1993; CUSSIOL et al., 2006; MS e ANVISA, 2006). Os Resíduos de Serviço de Saúde (RSS) constituem aproximadamente 2% do total de RSU gerados diariamente (Pesquisa de Saneamento Básico do IBGE/2010), e, desses, apenas 10 a 25% necessitam de cuidados especiais. Essa pequena fração de RSS deve ser acompanhada em todas as fases de seu manejo (segregação, acondicionamento, coleta,