relatorio
Os seus membros devem representar os interesses e as necessidades coletivos referentes à Política de Assistência Social de um conjunto de municípios ou de todos os municípios.
Para operacionalização da gestão da Política de Assistência Social, a CIB segue o que preceitua a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, promulgada em 1993 e a Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/SUAS.
A CIB é uma instância com particularidades diferenciadas dos conselhos e não substitui o papel do gestor. Cabe a essa um lugar importante para pactuar procedimentos de gestão a fim de qualificá-la para alcançar o objetivo de oferecer ou de referenciar serviços de qualidade ao usuário (NOB-SUAS).
Princípios
Os princípios norteadores da atuação da Comissão Intergestores Bipartite seguem o que preceitua na Norma Operacional Básica de Assistência Social - NOB-2, aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, em Reunião Plenária de 15 e 16 de dezembro de 1998, conforme o disposto na Resolução n° 207, de 16/12/1998.
Composição
A CIB/SP é constituída por representantes indicados pelo órgão gestor estadual da Política de Assistência Social e por gestores municipais indicados pelo Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social - COEGEMAS/ Frente Paulista observando os níveis de gestão no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, a representação regional e o porte dos municípios de acordo com o que estabelece a Política Nacional de Assistência Social.
O órgão gestor estadual da Política de Assistência Social indica 3 (três) representantes titulares e 3 (três) representantes suplentes. O