relatorio
OS TÍTULOS DE CRÉDITOS DAS SOCIEDADES POR AÇÕES1.2
TEMA: Os Títulos de Créditos das Sociedades por Ações
DELIMITAÇÃO DO TEMA: Os direitos dos acionistas: direito essencial de participação nos lucros e direito a informação
OBJETIVOS:
Segundo o Dicionário Aurélio, acionista é a "pessoa que possui uma ou mais ações numa sociedade financeira ou comercial". Conforme a lei 6.404/76, o acionista poderá ser pessoa física ou jurídica e responde com o limite do valor de suas ações. O objetivo desse trabalho é ilustrar os direitos que os acionistas das Sociedades por ações possuem, bem
JUSTIFICATIVA:
No artigo 109 da lei 6.404/76, lei que dispõe sobre as sociedades por ações, encontram-se elencados os direitos essenciais aos acionistas. Entre eles esta o direito a participação dos lucros sociais, que tutela o direito essencial, do acionista, a receber o que lhe é devido, e de tais direitos, ali elencados, o acionista não pode ser privado, nem por determinação de estatuto da sociedade ou por decisão de assembléia geral. O acionista também detém direito a participação em assembléia e direito a informação, que se manifesta, também, como um dever dos demais acionistas em informar as decisões tomadas.
Demonstrados tais direitos detidos pelos acionistas apresenta-se a APL 440481520088260309 SP 0044048-15.2008.8.26.0309 que será analisada no presente trabalho e que pretende demonstrar, a partir da referida análise, os direitos dos acionistas dentro das sociedades e suas eventuais e respectivas relações com títulos de crédito:
SOCIEDADE ANÔNIMA. Assembléia que alterou o estatuto social, para fins de aumento de capital e aprovação de plano de investimentos. Vício quanto ao dever de informação previsto no art. 135 da LSA. Direito dos acionistas que representam participação superior a 5% do capital social exigir cópias títulos que deram origem aos créditos do acionista majoritário contra a companhia, causa do aumento