relATORIO
Estabelece a obrigatoriedade do cumprimento do cronograma de análises físico-química e microbiológica da água de abas- tecimento interno e produtos de origem animal registrados na CISPOA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no processo n.º 3337-1500/11-3 e consoante o previsto no Decreto Estadual nº 39.688, de 30 de agosto de 1999, Considerando a necessidade de controle da qualidade da água de abastecimento interno e dos produtos de origem animal, bem como o controle higiênico-sanitário adotado pelos estabelecimentos que industrializam produtos de origem animal; Considerando que o controle de qualidade contribuirá para que se produzam alimentos com riscos mínimos à saúde pública; Considerando a necessidade de harmonizar os procedimentos de inspeção sanitária de produtos de origem animal com base no disposto no Decreto Federal 5741 de 30 de março de 2006- , que estabelece o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA;
Considerando o que estabelece a Portaria nº 518, de 25 de março de 2004, do Ministério