Relatorio Ed Especial
13818 palavras
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Na maioria das escolas intervencionadas, o documento de referenciação foi da responsabilidade dos docentes (96%), embora também se tenham verificado situações em que este documento foi da responsabilidade de terceiros (56,5%): pais, técnicos de saúde, serviços de Intervenção Precoce na Infância, etc. Registe-se que os processos individuais dos alunos10 estavam, frequentemente, desorganizados, não sendo possível, por vezes, identificar o autor do documento de referenciação. Por outro lado, verificou-se que, nos processos de transferência de matrícula, nem todos os documentos – em particular o documento de referenciação – acompanham a remessa do processo individual para a escola de destino, o que dificulta a compreensão da legibilidade do percurso e a consequente inserção do aluno. Subsistem ainda situações de alunos cujos processos individuais não contêm o documento de referenciação por serem oriundos do quadro normativo anterior à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro. No que diz respeito aos documentos de referenciação da responsabilidade de docentes – a maioria dos casos – são descritas as razões que levaram o docente a referenciar o aluno, embora apenas em 70,5% dos casos constem as respostas educativas já desencadeadas junto do aluno e que, de algum modo, conferem segurança ao processo de referenciação. Por outro lado, e neste mesmo contexto de sustentação dos procedimentos de referenciação, apenas em 72,7% dos casos os documentos anexam ou referem as evidências que sustentam a referenciação. Tendo em conta que a referenciação «deve ocorrer o mais precocemente possível, detetando os fatores de risco associados às limitações»11, verifica-se que, nas escolas intervencionadas, nalguns casos a primeira referenciação ocorre no 1.º ciclo, havendo um número ainda significativo de referenciações que têm lugar, pela primeira vez, apenas nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (QUADRO 22). Na maioria das escolas intervencionadas, o documento de