Relatorio de pratica penal
JUS1965
ALUNO: WESLLEY MARIO ENTHONNY VIANA DA SILVEIRA
PROFESSOR: ALBÉRICO GOMES GUERRA INTRODUÇÃO
Os Juizados Especiais surgiram, pois, como uma tentativa de levar a Justiça ao alcance dos seus verdadeiros objetivos, buscando o atingimento dos escopos da jurisdição e dar efetividade ao processo. E isto vem se processando como decorrência do surgimento de um novo modo de pensar o Direito Processual, baseado no estudo dos direitos e garantias processuais que ao longo do tempo passaram a constituir normas fundantes do Estado. É o Direito Processual Constitucional, que observa o processo à luz da constituição e dos seus princípios específicos, em face do que podemos até dizer que o nosso atual modelo de processo deita suas bases na Constituição Federal, que garante o direito de acesso ao judiciário, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, entre outros. O nosso atual Código de Processo Penal, vigente desde 1941, tornou-se obsoleto, como uma roupa infantil que não mais cabe no adulto amadurecido que um dia a vestiu. Em verdade, o nosso instrumental processual não se amoldou de forma perfeita às revoluções constitucionais e legais acontecidas nos últimos anos, ou seja, ao novo direito material que exsurgiu no decorrer dos anos. O procedimento comum, previsto no nosso Código Processual Penal, já era, sem dúvida alguma, totalmente anacrônico e obsoleto, não comportando mais numa sociedade onde as demandas urgem por respostas ágeis e seguras.
Desenvolvimento
Foi possível observar ao longo da pequena experiência junto ao 4º juizado especial criminal localizado por traz da ASTEPI. A importância do juizado especial na resolução de conflitos entre pessoas de pequena complexidade, com certa celeridade, e eficiência garantindo ao ofendido não só a garantia do serviço da prestação jurisdicional assim como ao ofensor em regra o direito da transação penal previsto no art. 76 da lei 9099/95. Com isso o